A PROPOSIÇÃO DA NOTÍCIA-CRIME CONTRA O MIN. ALEXANDRE DE MORAES FOI IGNORÂNCIA OU ERRO PROPOSITAL?
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Sexta-feira | 20 de Maio de 2022
A PROPOSIÇÃO DA NOTÍCIA-CRIME CONTRA O MIN. ALEXANDRE DE MORAES FOI IGNORÂNCIA OU ERRO PROPOSITAL?

A PROPOSIÇÃO DA NOTÍCIA-CRIME CONTRA O MIN. ALEXANDRE DE MORAES FOI IGNORÂNCIA OU ERRO PROPOSITAL? 
O Presidente Bolsonaro apresentou uma notícia-crime ao STF contra o Min. Alexandre de Moraes, alegando que este teria cometido ao menos 5 crimes de abuso de autoridade no famigerado “inquérito das fake news” (Arts. 27, 29, 31, 32 e 33, da Lei n° 13.869/19).
A PET 10368/DF (notícia-crime) foi indeferida de plano pelo rel. Min. Dias Toffoli, pois, fora constatada a atipicidade das condutas, vez que não ficou demonstrado que o min. Moraes, tinha/tem a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, a indicação de mero capricho ou satisfação pessoal, consoante o disposto no Art. 1º, § 1º da Lei nº 13.869/2019. Assim, o simples fato de o referido Ministro ser o relator do INQ 4.781/DF não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico, tratando-se de regular exercício da jurisdição.
É isso mesmo caro leitor, o Brasil com a expectativa de crescimento do PIB em 0,8% em 2022, segundo o FMI, sendo o 14º no ranking dos países com as piores perspectivas de PIB; tendo uma projeção de desemprego para 2022 de 13,7%; e estando com uma inflação galopante, em que a projeção do IGP-M dá 12,35% a.; não está tratando de reforma tributária, administrativa, ou política; mas, sim, de questões pessoais e comezinhas.
Parece-nos bastante evidente que a notícia-crime é mais uma cortina de fumaça elaborada para tirar o foco da grave crise econômica que o país vive, bem como sustentar o discurso de perseguição. Pois, além da ausência de justa causa, a notícia-crime tem vício formal, vez que foi proposta diretamente no STF, quando deveria ter sido encaminhada ao Ministério Público, órgão com competência para investigar e propor denúncias.
Conclui-se que, confundiram notícia-crime com queixa-crime, eis que somente esta última é equivalente a uma denúncia, cabe a nós o julgamento, no sentido de entender se o erro foi proposital ou não.
 

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