Com as recentes denúncias na CPI da Covid muito se tem falado no crime de prevaricação, mas ainda não está claro do que se trata o crime. Por isso é importante tecermos alguns esclarecimentos. O crime está inserido no Art. 319 do Código Penal, que diz:“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Trata-se de crime funcional, somente pode ser praticado por funcionário público contra a Administração Pública. O sujeito ativo, aquele que pratica o crime, é o funcionário público, sendo o Estado ou a Administração Pública o sujeito passivo (a vítima). Exige-se ainda para a consumação o elemento subjetivo do tipo, o dolo específico, isto é, precisa-se comprovar a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Exemplo, o funcionário se abstém da realização da conduta, esta que está obrigado no exercício de suas funções, ou, a retarda, ou, a concretiza contra a lei, com a destinação específica de atender a sentimento ou interesse próprio. Ou seja, o funcionário pública deixa de cumprir com sua função pelo desejo de prejudicar alguém ou se beneficiar de algo.
O conceito de funcionário público no âmbito penal está definido no Art. 327 do Código Penal, sendo aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargos, emprego, ou função pública.
Assim, verifica-se que o gestor do executivo é considerado como funcionário público no âmbito penal. E de acordo com a CPI da Covid o servidor da saúde Luis Ricardo Miranda e seu irmão Luis Miranda (deputado federal) informaram o Presidente das possíveis irregularidades na compra da vacina Covaxin no dia 20 de março de 2020.
É daí que decorre a responsabilização do Presidente, pois sabendo da suposta irregularidade deveria ter realizado algum ato para promover a apuração; todavia, até agora ele não demonstrou que teria tomado alguma providência, e, a polícia federal informou que não foi informada de nada, por isso se fala que ele prevaricou, deixou de cumprir o seu dever de ofício.
O crime está em fase de apuração, os senadores Randolfe Rodrigues (Vice-Presidente da CPI da Covid), Fabiano Contarato, e Jorge Kajuru acionaram o STF para o crime ser apurado. A relatora da notícia crime é a Ministra Rosa Weber do STF, o crime é processado em rito especial, conforme a norma processual penal.
São muitos os reflexos do fato, pois se ficar provado que o Governo Federal atrasou a compra de vacinas porque queria propina, a conduta abarcaria mais crimes, principalmente, porque morreram mais de 500 mil brasileiros. Nos resta agora esperar para verificar se o atraso na compra das vacinas decorreu de incompetência e ideologia, ou, por corrupção.