O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A CPI DA COVID.
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Quinta-feira | 13 de Maio de 2021
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A CPI DA COVID.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A CPI DA COVID
A primeira questão a ser esclarecida é de que o STF atuou somente para garantir o cumprimento do Regimento Interno do Senado, como o Presidente do Senado Rodrigo Pacheco não deliberou sobre o pedido de instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 - CPI, mesmo tendo os requerentes cumprido os requisitos regimentais, no mandado de segurança impetrado por Alessandro Vieira (Cidadania/SE), o Supremo fez valer a norma regimental e a constitucional ao aduzir que as CPIs são um direito constitucional das minorias parlamentares que não pode ser impedido pelo presidente do Senado: “A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário seja do presidente da casa legislativa, seja do plenário da casa legislativa. Não pode o órgão diretivo ou a maioria se opor a tal requerimento por questões de conveniência ou de oportunidade políticas. Atendidas exigências constitucionais, impõe-se a instalação da comissão parlamentar de inquérito”. 
Assim, ficou estabelecido que não cabe ao Senado decidir se vai instalar ou quando vai funcionar, mas sim como vai proceder.
Outra questão bastante levantada por algumas pessoas é a abrangência da CPI, se ela iria investigar também os governadores e os prefeitos. Sobre esta questão é importante frisar que a CPI ocorre no âmbito do Senado, cuja competência está determinada no Art. 52 da Constituição, este que estabelece que a competência se restringe somente a esfera federal. Portanto, não havendo norma que autorize essa ampliação da competência, entende-se que Estados e Municípios não podem estar inseridos na CPI.
Isso não significa dizer que os prefeitos e os governadores que cometeram crimes relacionados ao mau uso de verba pública esteja ileso de qualquer responsabilização, mas sim de que eventuais crimes praticados por eles devem ser investigados pelas autoridade ou órgãos competentes, ex: o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual, e a Assembleia Legislativa. Deste modo, qualquer pessoa que suspeite que o dinheiro público não teve uso apropriado pode oferecer denúncia, inclusive o presidente. 
A instauração da CPI é importante para que nós cidadãos possamos tomar conhecimento das razões que fizeram o nosso país, que teve o benefício de poder ver o que ocorria nos outros países antes do contágio ocorrer aqui, ter patinado tanto no enfrentamento da pandemia, pois primeiro não deram importância a gravidade do vírus (gripezinha); segundo, induziram a população a um tratamento precoce que não tinha nenhuma comprovação científica, ou seja, um tratamento que não funciona; terceiro, tivemos quatro trocas de ministros em período de crise, sendo que Pazuello não tinha formação técnica e nem equipe técnica; quarto, faltou álcool, materiais de trabalho para hospitais, remédios, e oxigênio; e, quinto, o Governo Federal recusou 11 vezes ofertas para compras de vacina quando o mundo inteiro estava comprando, é este o motivo do atraso na vacinação.
JÁ SÃO MAIS DE 426 MIL MORTES, esse é o maior de todos os motivos que legitima a instauração da CPI da COVID-19.

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