Paratletas ganham isenção na inscrição em eventos esportivos de MS
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Segunda-feira | 16 de Agosto de 2021    07h55

Paratletas ganham isenção na inscrição em eventos esportivos de MS

Fonte: Mireli Obando, da Subcom Governo MS e Lucas Castro, da Fundesporte
Foto: Arquivo/Governo MS

Pessoas com deficiência estão isentas da taxa de inscrição em eventos esportivos realizados em Mato Grosso do Sul. A Lei Estadual nº 5.697, de 10 de agosto de 2021, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja na última quarta-feira (11) e prevê que eventos esportivos realizados no estado deverão disponibilizar 10% de suas vagas para inscrição gratuita a estes participantes.

Para o cadeirante Claudenilson Alves Costa, de 39 anos, a lei sancionada representa mais uma conquista para os paratletas sul-mato-grossenses. "Como atleta de basquete em cadeira de rodas e atletismo, fico feliz por ter mais pessoas engajadas nesse sentido, por muitas vezes ficamos impossibilitados de participar por não ser acessível a taxa de inscrição. Dessa forma ficarei ligado nos próximos eventos e com certeza participar".

Na avaliação do diretor-presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte), Marcelo Ferreira Miranda, a lei é mais um incentivo. "Mato Grosso do Sul é um dos estados que mais investem no paradesporto, tem atletas de destaque e essa nova lei fortalece ainda mais a participação e inclusão de pessoas com deficiência em eventos, podendo alcançar e inspirar novos desportistas".

Enquadra-se na legislação aquela pessoa que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa de alguma forma, dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em condições igualitárias.

Caberá ao competidor comprovar a deficiência através de laudo médico e renda mensal de até 3 salários mínimos. Já os organizadores do evento, caso haja distribuição de kits, deverão ser fornecidos igualmente aos competidores beneficiados pela gratuidade da inscrição; quando houver necessidade, o benefício se estende ao acompanhante do atleta; e não havendo alcance de 10% de inscrições por pessoas com deficiência, as vagas restantes poderão ser disponibilizadas ao público em geral, sem extensão do benefício da gratuidade.

A lei de autoria do deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos) passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 11 de agosto.

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