Pichador insiste contra “caloteiro” e morador revida com placa
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Sexta-feira | 23 de Julho de 2021    16h00

Pichador insiste contra “caloteiro” e morador revida com placa

Texto da placa diz: ‘Aqui não mora nenhum gordo caloteiro. A casa é minha’. Dono ainda divulgou telefone

Fonte: Campo Grande News
Foto: Henrique Kawaminami

O empresário Adriano Benites, de 36 anos, dono de uma residência no Parque dos Laranjais, em Campo Grande, cansou de “gastar tinta” com o pichador que o chama de “gordo caloteiro” e decidiu revidar. 

Há uma semana, seu muro apareceu pichado. Adriano pintou o muro e, no dia seguinte, o pichador insistiu no ataque. Cansado de gastar dinheiro, Adriano resolveu revidar com uma placa. Nela o texto diz: ‘Aqui não mora nenhum gordo caloteiro’, seguido do seu nome e telefone com WhastApp.

O empresário desconhece o autor das pichações e jura que não é o “gordo caloteiro” mencionado. “Eu ainda sou magro. Se eu fosse gordo até poderia suspeitar, mas eu sou magro”, afirma bem-humorado.

Ele também diz que ninguém entrou em contato mesmo com seu telefone sendo divulgado. “Se ele me ligasse eu poderia dizer a ele que não sou o caloteiro. Pode ser qualquer outra pessoa”, explica.

Indignado, ele diz que resolveu instalar a placa porque está cansado de gastar dinheiro. “Na primeira vez ele pichou muro e portão, e gastei R$ 450,00 para pintar a fachada. Agora vou ter que gastar de novo”, reclama.

Apesar da falta de retorno do ‘pichador’, o morador diz que não vai desistir de renovar a pintura, pois a residência é ofertada para aluguel. “Mas vou manter a placa lá com o meu telefone. Se ele quiser ligar, que ligue”.

A fachada com as mensagens, claro, foi parar nas redes sociais e deu o que falar. Na página de humor Passeando em Campo Grande a publicação rendeu inúmeros comentários, inclusive, com curiosos querendo saber o desfecho da história, outros criticaram a atitude do proprietário dizendo que “sairia mais barato pintar o muro”.

No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, em razão do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio "conspurcar edificação ou monumento urbano", ou seja, sujar. 

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