Em sessão virtual de julgamento, realizada ontem(20), a 1ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao recurso do Ministério Publico que pedia a condenação de Alcides Jesus Peralta Bernal e Gilmar Antunes Olarte pelo crime de improbidade administrativa, por violarem processo de licitação e contratarem empresa, sem procedimento licitatório, para a manutenção de cemitérios da capital.
Os desembargadores votaram por unanimidade, deram provimento ao recurso do MPMS, nos termos do voto do relator, desembargador Sergio Fernandes Martins.