Empresário é condenado por escravizar trabalhadores rurais de MS na África
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Sábado | 01 de Maio de 2021    13h06

Empresário é condenado por escravizar trabalhadores rurais de MS na África

Uma vítima é um operador de máquinas de São Gabriel do Oeste

Fonte: conteúdo ms
Foto: Top midia

O empresário Paulo Hegg foi condenado pela Justiça trabalhista por manter operários de Mato Grosso do Sul em trabalho análogo à escravidão no Sudão, na África. Um deles teve de viver em uma zona de guerra na região.

Conforme a divulgação do caso, uma vítima é um operador de máquinas pesadas de São Gabriel do Oeste. Ele assinou contrato com a empresa Sudanese Brazilian Modern Agricutural Project, que é uma multinacional que trabalha com produção agrícola na África. O acordo foi firmado com Paulo Hegg em 2014, que se apresentava como diretor-administrativo da empresa.

Ainda segundo trecho do processo, o salário do operário seria de dois mil dólares, sendo que o sul-mato-grossense viajou no mesmo mês para Damazine, no Sudão, onde iria operar maquinas agrícolas.

Pesadelo

No entanto, o operário afirma ter sido vítima de jornada de trabalho exaustiva, das 6h às 20h, com meia-hora de intervalo. Não tinha horário de almoço e uma folga por semana.

‘’Além disso, o trabalhador afirma que durante os meses de janeiro a maio, período da colheita, era obrigado a trabalhar das 6h até às 23h, com apenas 20 minutos diários de intervalo e sem qualquer dia de descanso’’, diz trecho da denúncia.

 

Com conflitos permanentes entre os governos do Sudão do Norte e do Sul e de grupos terroristas pelo domínio da região, o profissional conta que era constantemente ameaçado e que sofreu agressões físicas durante o trabalho por grupos extremistas.

Na ação trabalhista, o advogado do operário, Mário Cezar Machado Domingos, apresentou fotos e vídeos feitos pelo trabalhador durante a estadia em solo africano. Ele classificou o caso como crítico e destacou que a empresa só quis ganhar dinheiro e não protegeu o funcionário em ambiente hostil, perigoso e longe de seu país.

Em 2016, o trabalhador foi demitido sem justa causa, mas não recebeu direitos trabalhistas e os 13 meses de salários atrasados, que somaram US$ 26 mil. Em maio daquele ano, Hegg só teria pago US$ 19 mil ao ex-funcionário.

A defesa de Paulo Hegg defendeu a tese que o contrato de trabalho foi assinado fora do País, por isso não caberia à Justiça do Trabalho julgar a ação e sim a justiça do país africano. Porém, a juíza juíza Ana Paola Emanuelli Pegolo dos Santos rejeitou o argumento.

O valor da causa foi atribuído em R$ 493.370,98 e em julho de 2019 a Justiça do Trabalho reconheceu os pedidos do profissional e condenou os réus ao pagamento dos valores devidos. Em abril deste ano, com a relatoria do desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, os desembargadores do TRT 24 (Tribunal Regional do Trabalho, 24ª Região) confirmaram a decisão da primeira instância favorável ao trabalhador.

 

Hegg, cuja família é proprietária de laticínio e divulgou várias notícias a respeito de seus investimentos na África, contratou vários trabalhadores em fazendas especializadas no plantio de soja em Mato Grosso do Sul. Além da condenação do trabalhador de São Gabriel do Oeste, há outras quatro prestes a ser publicadas, de acordo com o advogado trabalhista Mário Cezar Machado Domingos.

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