Retomada de atividades turísticas e de lazer exige cadastro de atualização
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Sexta-feira | 02 de Outubro de 2020    10h20

Retomada de atividades turísticas e de lazer exige cadastro de atualização

Os cadastros devem ser preenchidos obrigatoriamente para controle sanitário da entrada de pessoas em locais como ranchos, pousadas e demais empreendimentos relacionados.

Fonte: Assessoria
Foto: Reprodução

Com a retomada das atividades turísticas a partir desta quinta-feira (1º de outubro), a Vigilância Sanitária de Coxim disponibiliza, por meio da Nota Técnica nº 018/2020, os protocolos para a retomada desse segmento, incluindo os formulários necessários para atualização dos empreendimentos de atividade turísticas e de lazer.

 

Os cadastros devem ser preenchidos obrigatoriamente para controle sanitário da entrada de pessoas em locais como ranchos, pousadas e demais empreendimentos relacionados.

 

Empreendimentos relacionados ao turismo devem preencher o formulário disponível em http://bit.ly/turismoCoxim .

 

Estabelecimentos relacionados ao lazer disponíveis para locação como ranchos devem preencher o seguinte formulário: http://bit.ly/locacaoCoxim;

 

Os responsáveis deverão preencher os formulários e atentar às normas estabelecidas na Nota Técnica nº 018/2020 inclusive por recomendação da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

 

Os estabelecimentos e atividades que omitirem informação acerca de colaboradores, proprietários e locatários com testagem positiva para o COVID-19, afim de manter o funcionamento comercial sem a interferência da autoridade de saúde, estarão sujeitos a multa grave no valor máximo previsto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de acordo com o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul, lei 1293/199, além do comunicado a autoridade policial nos termos do art. 268 do Código Penal Decreto lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940.

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