Pequenos negócios têm até segunda para retornar ao Simples Nacional'
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Quarta-feira | 10 de Julho de 2019    09h00

Pequenos negócios têm até segunda para retornar ao Simples Nacional'

A autorização para voltar ao regime foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Fonte: Sebrae - MS
Foto: Divulgação

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Porte (EPP) excluídos do Simples Nacional em janeiro do ano passado têm até o dia 15 de julho para solicitar o retorno ao regime. A resolução foi publicada na última quarta (3) no Diário Oficial da União.
A autorização para voltar ao regime foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Para o analista do Sebrae/MS, Julio Cesar da Silva, os empresários devem se atentar ao prazo para não perder a oportunidade. “O Simples Nacional simplifica o processo de tributação da empresa, nele, na maioria das vezes, o empresário consegue reduzir e muito o valor pago em impostos, com isso ganha mais fôlego para gerir seu negócio”, afirma.
Tem direito ao benefício a empresa excluída do Simples em janeiro de 2018 e que não tenha cometido as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Também é preciso ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), o chamado Refis da Microempresa. Conforme a publicação, os MEIs também poderão fazer a nova opção, desde que atendam aos requisitos.
Para aderir à medida, os interessados devem preencher o formulário online e apresentar o requerimento em uma unidade da Receita Federal. A solicitação deve ser assinada pelo empresário ou um representante legal, acompanhado dos documentos de constituição da empresa e alterações. “Na solicitação, é bom que os empresários peçam auxílio ao seu contador, porque os efeitos serão retroativos”, recomenda o analista do Sebrae/MS, Julio Cesar da Silva.

Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às MEs e EPPs, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006. Abrange em um único documento de arrecadação (DAS) o pagamento dos tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica. 
 

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