Reinaldo tem 52,8% e Odilon 47,2% das intenções de votos válidos para o Governo de MS
Terça-feira | 19 de Março de 2024  |    (67) 3291-3668  |    67 99983-4015   
 (67) 3291-3668  |    67 99983-4015   
Expediente  |  Anuncie  |  Assine  |  Contato
Quinta-feira | 18 de Outubro de 2018    09h10

Reinaldo tem 52,8% e Odilon 47,2% das intenções de votos válidos para o Governo de MS

A 10 dias do segundo turno, diferença entre os candidatos é de 5,6 pontos percentuais

Fonte: Midiamax
Foto: Gráfico/Midiamax

A 10 dias do segundo turno da eleição para governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB) tem 52,8% e Juiz Odilon (PDT) tem 47,2% dos votos válidos, segundo aponta a pesquisa de intenção de votos do DATAmax realizada entre os 14 e 16 de outubro e divulgada ontem.
O levantamento tem margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos. Assim, considerando a oscilação da margem, Reinaldo varia entre 55,8% e 49,8% dos votos válidos, enquanto Odilon pode ter entre 50,2% e 44,2%.
Para calcular as intenções de votos válidos, são desconsiderados da amostra os votos em branco, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para calcular o resultado oficial da eleição. 
Com 1.036 entrevistas realizadas em 32 municípios de Mato Grosso do Sul, o levantamento atinge índice de confiança de 95%, além da margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou menos.
Os dados foram obtidos por meio da aplicação de questionário estruturado em entrevistas pessoais, junto a uma amostra representativa do conjunto do eleitorado sul-mato-grossense, estratificado em cotas de sexo, idade e escolaridade, determinadas pelos dados do Censo 2010, PNAD 2015, TSE 2018 e ABEP 2015/2016.
Os números de registro no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral) são MS-03656/2018, para Governo do Estado, e BR-01950/2018, para Presidente da República, em cumprimento ao que dispõe o art. 33º e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 9.504/97, assim como o art. 8º da Resolução TSE nº 23.549/2017.
 

 

www.diariodoestadoms.com.br
© Copyright 2013-2024.