Audiência Pública vai tratar do Plano Municipal de Saneamento Básico
Sexta-feira | 29 de Março de 2024  |    (67) 3291-3668  |    67 99983-4015   
 (67) 3291-3668  |    67 99983-4015   
Expediente  |  Anuncie  |  Assine  |  Contato
Terça-feira | 19 de Dezembro de 2017    08h01

Audiência Pública vai tratar do Plano Municipal de Saneamento Básico

A Prefeitura Municipal de Coxim, o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari (Cointa), e o Governo do Estado, por meio da Sanesul, convidam a população para a audiência pública a ser realizada amanhã (20 de dezembro), às 13 horas, na Câmara Municipal, para divulgação da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do município.

Fonte: Fabio Pellegrini

A Prefeitura Municipal de Coxim, o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari (Cointa), e o Governo do Estado, por meio da Sanesul, convidam a população para a audiência pública a ser realizada amanhã (20 de dezembro), às 13 horas, na Câmara Municipal, para divulgação da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do município.
A Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e tem como um dos princípios fundamentais o controle social.
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) deve atender às necessidades das populações, a legislação, os interesses do município, da população, além das esferas Estaduais e Federais durante um período de 20 anos, tendo como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida da sociedade através da prestação de serviços públicos de saneamento básico, sendo de significativa importância a participação social durante o processo de sua elaboração e implementação.
Os usuários de serviços de água e esgoto têm desde 2007 uma série de direitos assegurados pela Lei do Saneamento Básico. A legislação federal prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento da rede de esgoto para garantir a saúde dos brasileiros.
Além disso, estabelece as regras básicas para o setor ao definir as competências do governo federal, estados e prefeituras para serviços de saneamento e água, além de regulamentar a participação de empresas privadas no saneamento básico:
•    Governo Federal – Estabelece diretrizes gerais, formula e apoia programas de saneamento em âmbito nacional;
•    Estados – Opera e mantém sistemas de saneamento, além de estabelecer as regras tarifárias e de subsídios nos sistemas operados pelo estado;
•    Prefeituras – Compete ao município prestar, diretamente ou via concessão a empresas privadas, os serviços de saneamento básico, coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários. As prefeituras são responsáveis também por elaborar os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), que são os estudos financeiros para prestação do serviço, definição das tarifas e outros detalhes. O município que não preparar o plano fica impedido de contar com recursos federais disponíveis para os projetos de água e esgoto.
O abastecimento de água é constituído pelas atividades e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição. Já o esgotamento sanitário contempla as ações de coleta, transporte, tratamento e a disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.
As empresas que prestam serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto devem detalhar metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais. Esses serviços são fiscalizados por diversas agências reguladores estaduais.
Essas agências definem normas sobre qualidade, quantidade e regularidade dos serviços prestados aos usuários, alterações de tarifas, organização de sistema para prestadores que atuam em mais de uma cidade, dentre outras atribuições.  A Lei do Saneamento garante ainda subsídios para quem não consegue arcar com a tarifa básica. Estão previstas também regras para o corte dos serviços de saneamento em casos de inadimplência. No entanto, hospitais, asilos, escolas, e penitenciárias têm a garantia do fornecimento do serviço. 

www.diariodoestadoms.com.br
© Copyright 2013-2024.